Como se utiliza o banco de horas?
O primeiro passo é configurar previamente o Banco de Horas para definir como o irá utilizar. Uma das ações mais relevantes é definir corretamente o tempo de compensação. Aceda a Configuração > Horários > Banco de Horas > Configurar período do tempo de compensação.
Há duas ações a completar. Em primeiro lugar, ative o seletor “Configurar período do tempo de compensação”. Verá um menu suspenso com múltiplas opções e, em cada uma delas, um par de possibilidades:
-
Anual:
- Calcular no final do mês: se selecionar esta opção, poderá compensar o excedente existente ao final do mês anterior.
- Calcular até ontem: ao selecionar esta opção, poderá compensar o excedente gerado até ao dia de ontem.
-
Mensal:
- Mês natural: o mês começa no dia 1 e termina no dia 30 ou 31.
- Configurar início do mês: o mês começará no dia que escolher e terminará no dia 1 do mês seguinte.
- Quinzenal: poderá filtrar, de quinze em quinze dias, o excedente de tempo dos colaboradores na visualização do Banco de Horas.
-
Semanal:
- Semana natural: a semana começa na segunda-feira e termina no domingo.
- Configurar início da semana.
- Diário: poderá filtrar dia a dia o excedente de tempo dos colaboradores na visualização do Banco de Horas.
- Livre: poderá filtrar livremente o período específico em que necessite compensar o tempo extra na visualização do Banco de Horas.
Como compensar o excedente de tempo?
Com o perfil de administrador, poderá aceder ao Banco de Horas em Registos de ponto > Banco de Horas Extra. Uma vez dentro da funcionalidade, poderá utilizar os filtros disponíveis para visualizar a informação pretendida — seja de uma ou várias pessoas, de um departamento ou de um centro de trabalho.
Tenha em conta que o total de horas extra corresponde às horas que um colaborador acumulou durante o período que definiu. O uso mais comum é a compensação anual, podendo calcular até ao mês anterior ou até ontem. As possibilidades são múltiplas — você decide!
Para compensar o tempo extra, clique em Compensar e adicione as horas que pretende compensar, bem como o tipo de compensação. Caso o colaborador não tenha validado os registos de ponto, o administrador poderá validá-los por ele. Também poderá apagar compensações em caso de erro, a partir do histórico de compensações.
Além disso, pode ativar ou desativar a visibilidade do histórico do Banco de Horas em Configuração > Horários > Banco de Horas.
