Como funciona a validação do excedente?
A validação do excedente pode funcionar de duas formas, consoante a forma como a configurar no passo 3 (“Excedente”) da sua política:
- Validação automática: o excesso de tempo é validado automaticamente e passa diretamente para o saldo acumulado do colaborador, sem que ninguém tenha de intervir.
- Validação por responsáveis: em cada dia em que um colaborador gera excedente positivo (mais horas do que as que lhe correspondiam), esse tempo fica retido no estado “pendente de validação” e não é somado automaticamente ao saldo de horas extras. Para que esse tempo passe a contar, um responsável tem de o aprovar através de um fluxo de aprovação (por defeito, é atribuído ao validador de registos de ponto); se o rejeitar, esse excedente não é adicionado ao saldo.
Os pedidos de validação dependem dos períodos de gestão que tenha definido no passo 4 do processo de criação de uma política (diário, semanal, quinzenal, mensal, etc.).
A pessoa ou as pessoas responsáveis pela gestão do excedente poderão validar ou recusar os pedidos em Solicitações >> Excedente.
